Portaria n.º 112/2002, de 04 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 112/2002 de 4 de Fevereiro Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Prazos 1 - Os prazos em que, no ano 2002, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados...

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