Portaria n.º 102/2000, de 24 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 102/2000 de 24 de Fevereiro Os quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas no âmbito do regime de homologação, autorização, colocação no mercado, utilização e controlo dos produtos fitofarmacêuticos, previsto no Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, e do cumprimento das disposições referentes à avaliação e reavaliação de substâncias activas, tendo em vista a sua inclusão na Lista Positiva Comunitária, constante do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, foram estabelecidos pela Portaria n.º 153/97, de 3 de Março.

No entanto, os avanços técnicos e científicos entretanto verificados, a par com a permanente actualização de métodos, processos e conhecimentos técnico-científicos, encarecem o valor final dos serviços prestados, implicando a presente correcção dos preços a cobrar, assim como uma fixação diversa dos limites respeitantes a cada rubrica que seja mais consentânea com a realidade nacional e comunitária.

Em cumprimento do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ouvidas as empresas detentoras de autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de preços a pagar pelos utentes à Direcção-Geral de Protecção das Culturas por serviços prestados, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Tendo em consideração os custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto da tabela de preços anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, é de 1000$, equivalente a 4,988 euros.

  2. Na determinação dos quantitativos a pagar ter-se-ão em consideração o substrato, o número e a natureza da substância activa, o tipo e a natureza das análises e, bem assim, quaisquer outros elementos considerados de...

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