Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril de 1997

Portaria n.º 281-A/97 de 30 de Abril A evolução que se verificou nos últimos anos em matéria de exploração de bivalves conduziu à prática exaustão de alguns dos principais pesqueiros nacionais, com consequências sociais e económicas que muito dificilmente poderão ser colmatadas.

A situação entretanto criada obriga a que se tomem medidas adequadas cada caso concreto se quisermos salvaguardar os interesses de quem depende desse tipo de actividade piscatória.

Daí que uma estratégia de preservação para esses recursos tenha de passar por uma gestão mais rigorosa, ajustando o esforço de pesca ao potencial efectivamente disponível e explorável de bivalves.

O respeito pelo princípio da precaução e a aproximação cautelosa permitem, se considerados em tempo útil, evitar a tomada de medidas de grande rigor que têm sempre consequências a nível social e económico.

A racionalização das actividades, na medida em que contribui para que se evitem excessos, sempre negativos, é condição indispensável à recuperação dos recursos e à futura sustentação da pesca, e, nesse sentido, a regulação da actividade terá de assentar num conjunto de medidas, com relevo para certas restrições ao exercício da actividade de pesca com ganchorra e para o estabelecimento de limites de captura diária.

A preservação das unidades populacionais de bivalves aconselha ainda o estabelecimento de tamanhos mínimos ajustados à biologia das espécies, com vista a permitir a sua reprodução.

Assim, ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT