Portaria n.º 147-A/99, de 27 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 147-A/99 de 27 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Prazos 1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

  1. Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

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