Portaria n.º 92/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 92/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-I12/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada as obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente as decorrentes do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico inicialmente aprovado e ainda as constantes nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento...

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