Portaria n.º 85/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 85/99 de 3 de Fevereiro Pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 45/97, de 17 de Janeiro, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça uma zona de caça turística situada no município de Moura, com uma área de 2995,22 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 2988,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Foi, pelo Secretário de Estado do Turismo, a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, condicionada à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e...

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