Portaria n.º 45/97, de 17 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 45/97 de 17 de Janeiro Pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 1067-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na lista anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1. da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: '1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 2995, 22 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta que substitui a anexa à Portaria n.º 722-T8/92 e que correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma.' Ministérios da...

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