Portaria n.º 121/95, de 04 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 121/95 de 4 de Fevereiro O Decreto-Lei n.° 115/94, de 3 de Maio, estabelece a obrigatoriedade de instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer, prevendo o artigo 2.° daquele diploma que, por portaria do Ministro da Administração Interna, sejam definidas as características técnicas dos separadores, bem como as respectivas condições de colocação e homologação.

Nos termos dos artigos 2.° e 4.° daquele diploma legal, a mesma portaria que dispõe sobre as condições técnicas dos separadores deverá fixar as áreas e o horário em que o seu uso se torna obrigatório.

Nestestermos: Ao abrigo do disposto nos artigos 2.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 115/94, de 3 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.° É obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer, salvo se o veículo estiver equipado com um sistema de segurança alternativo, nomeadamente meio electrónico de pagamento.

  1. A obrigação referida no número anterior vigora entre as 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte.

  2. Os separadores a instalar entre os habitáculos do condutor e dos passageiros transportados em veículos ligeiros de passageiros de aluguer devem apresentar características técnicas que satisfaçam os requisitos do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  3. Os separadores devem ser instalados de acordo com as condições de montagem definidas no anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  4. A homologação dos modelos de separadores será concedida pela Direcção-Geral de Viação e o procedimento para homologação é o que está definido no anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 10 de Janeiro de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

ANEXO I Características técnicas 1 - Resistência a elementos cortantes.

2 - Resistência à perfuração por balas disparadas por armas convencionais.

3 - Material auto-extinguível.

4 - Resistência à abrasão química.

5 - Visibilidade nos dois sentidos, nomeadamente através do espelho retrovisor.

6 - Ausência de arestas vivas ou de asperezas perigosas.

7 - Resistência ao envelhecimento, numa gama de temperatura de acordo com as normas aplicáveis a este tipo de materiais.

8 - Dispositivo de comunicação para troca de dinheiro ou outro meio de...

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