Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 215/93 de 22 de Fevereiro A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.° 250/89, de 8 de Agosto, com alteração da denominação autorizada pela Portaria n.° 1142/90, de 19 de Novembro; Ao abrigo e nos termos do n.° 1 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.° 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

  1. Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Farmacêuticas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.

  3. O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências...

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