Portaria n.º 187/2006, de 23 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 187/2006 de 23 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Água Revés (processo n.º 4241-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Água Revés, com o número de pessoa colectiva 505429179, com sede em Água Revés, 5430-011 ÁguaRevés.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Água Revés e de Rio Torto, município de Valpaços, com a área de 1387 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea...

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