Portaria n.º 173/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 173/2006 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tondela: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal 5 Estrelas (processo n.º 4194-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pesca 5 Estrelas, com o número de pessoa colectiva 505348152, com sede na Travessa das Pedras Altas, 47, Vilar de Besteiros, 3465-190 Tondela.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas, Sabugosa, São Miguel do Outeiro e Vilar de Besteiros, município de Tondela, com a área de 3748 ha, e na freguesia de Fornelo do Monte, município de Vouzela, com a área de 1353 ha, o que perfaz o total de 5101 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50%...

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