Portaria n.º 132/2006, de 16 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 132/2006 de 16 de Fevereiro No seguimento das medidas de reforço das políticas sociais que estão a ser implementadas de acordo com o objectivo consagrado no Programa do XVII Governo Constitucional e em obediência ao princípio da revisão periódica das prestações familiares que caracteriza o sistema de segurança social vigente, a actualização anual das referidas prestações constitui-se como uma das medidasfundamentais.

Sem esquecer a necessidade de garantir a sustentabilidade económica, social e financeira do sistema de segurança social e no respeito por um modelo de protecção social cada vez mais baseado na diferenciação positiva das prestações face às diversas situações de risco, procede o Governo, através do presente diploma, à actualização anual, para vigorar em 2006, das prestações em causa, definindo os novos valores em que se concretizam.

Assim, o subsídio familiar a crianças e jovens beneficia de um crescimento correspondente a 3% para os 1.º, 2.º e 3.º escalões e 2,3% para os 4.º e 5.º escalões.

Tanto a bonificação por dependência, que acresce ao subsídio familiar a crianças e jovens, como o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência de terceira pessoa sofrem um aumento de 3% relativamente aos anterioresvalores.

Finalmente, o subsídio de funeral beneficia de uma actualização de 3%.

Retoma-se, pois, o princípio da diferenciação positiva, garantindo aos agregados familiares economicamente mais débeis uma actualização superior à taxa de inflação prevista e proporcionalmente superior à prevista para os agregados familiares com rendimentos superiores.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1.º Objecto O presente diploma fixa os montantes das prestações por encargos familiares reguladas pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, bem como das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência previstas no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio.

  1. Prestações por...

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