Portaria n.º 123/2004, de 06 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 123/2004 de 6 de Fevereiro Pela Portaria n.º 288/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Silva Maia - Agricultura e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Vale de Currais, processo n.º 2485-DGF, situada no município de Castelo Branco, com a área de 280,35 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 217,35 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 288/2001, de 29 de Março, os prédios rústicos denominados 'Vale das Favas', 'Couto do Silva' e 'Tanque', sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 217,35 ha, ficando a mesma com uma área total de 497,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, mantendo-se as condicionantes constantes na Portaria n.º 288/2001, de 29 de Março, designadamente à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT