Portaria n.º 123/2004(2ªSérie), de 20 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 123/2004 (2.' série). - Por acórdão do tribunal arbital de 15 de Outubro de 2001, o Instituto da Água (INAG) foi condenado a pagar ao Consórcio Odeleite, composto pelas sociedades comerciais Mota & Companhia, S. A., Engil - Sociedade de Construção Civil, S. A., Construtora do Tâmega, S. A., e Setal Degrémont - Tratamento de Água, Lda., uma indemnização por prejuízos sofridos por estes no âmbito da empreitada de obra pública designada por execução da barragem de Odeleite, do túnel Odeleite-Beliche, da adução Beliche-Estação de Tratamento de Águas de Tavira e das redes de rega, redes de enxugo e caminhos agrícolas.

Por indisponibilidade do orçamento do INAG no corrente ano, não será possível efectuar o pagamento do montante em dívida.

Assim sendo, iniciou-se um processo negocial com o consórcio com vista ao pagamento diferido deste montante o qual, calculados os juros respectivos, se apurou num total de Euro 13 120 000.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Fica o Instituto da Água autorizado a celebrar um acordo com o Consórcio Odeleite composto pelas sociedades comerciais Mota & Companhia, S. A., ENGIL - Sociedade de...

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