Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 150/2003 de 13 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O quadro n.º 5 do anexo I à Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Estágio A unidade curricular 'Estágio' realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e...

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