Portaria n.º 142/2003, de 10 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 142/2003 de 10 de Fevereiro A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e suas alterações, consagra as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade.

Este regime está consagrado na ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000, 269/2001 e 172/2002, respectivamente de 19 de Abril, de 27 de Julho, de 6 de Outubro e de 25 de Julho.

No âmbito da legislação citada, é proibida a introdução e dispersão na Comunidade da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., causadora da doença podridão anelar da batateira.

Nos últimos anos, a presença desta bactéria tem sido assinalada no sistema de produção de batata da Dinamarca.

Mais recentemente, verificou-se a intercepção na Comunidade desta bactéria num lote de batata-semente da variedade Kennebec originário daquele Estado membro.

Dado que, para a produção de batata, Portugal utiliza quantidades significativas de batata-semente originária da Dinamarca, e estando a decorrer o período de plantação, existe, por isso, um perigo eminente de introdução no nosso país da referida bactéria, o que representa um grave risco para a produção nacional.

Torna-se, assim, necessário estabelecer medidas fitossanitárias temporárias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., no território nacional, relativas a batata-semente originária da Dinamarca.

Neste sentido, estando em causa a defesa fitossanitária do território nacional, importa divulgar e aplicar aquelas medidas, procedendo à devida publicação.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º A presente portaria estabelece medidas fitossanitárias temporárias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., a seguir designada por organismo prejudicial, no território nacional...

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