Portaria n.º 133/2003, de 05 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 133/2003 de 5 de Fevereiro Preâmbulo O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, relativos ao enquadramento legal da formação profissional.

O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional (CAP), aplicáveis às vias da formação, da experiência profissional e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.

A operacionalização do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP) tem vindo a contribuir para a promoção da qualidade da formação profissional e para a introdução de instrumentos de identificação e reconhecimento de competências nos processos de formação e certificação, garantindo a aptidão profissional dos trabalhadores para o desempenho de determinada actividade.

O transporte aéreo nas últimas décadas tornou-se um meio comum, utilizado em larga escala e entre distâncias cada vez maiores, para transporte de grande número de passageiros e de volume de carga, constituindo-se como um dos vectores de desenvolvimento dos países modernos, num contexto de economiaglobal.

Este crescimento exponencial do uso do transporte aéreo e a liberalização das respectivas actividades traduziu-se num aumento da pressão comercial, a que a permanente introdução de novas tecnologias procura responder, tornando as empresas mais competitivas e com maior capacidade de dar respostas à procura no mercado.

A introdução sistemática de novas tecnologias neste sector traduz-se na necessidade de formação permanente dos profissionais que nele operam, obrigando à aquisição contínua de novas competências, indispensável para que os serviços prestados atinjam, permanentemente, os níveis exigidos.

Mas, se a concorrência acentuada no sector aeronáutico é motor de desenvolvimento, poderá, igualmente, afectar os padrões de segurança e de qualidade que o caracterizam, na medida em que estes aspectos podem ser os mais onerosos para as empresas.

Neste quadro, os profissionais, condicionados às políticas comerciais das empresas, têm uma responsabilidade acrescida na manutenção dos padrões de qualidade e segurança, o que resulta na necessidade de elevar os níveis de proficiência dos seus desempenhos.

O presente diploma estabelece o quadro de certificação relativo ao perfil profissional de tripulante de cabina (m / f).

Contrariamente ao que acontece com grande parte dos profissionais do sector, o exercício da actividade destes profissionais não está condicionado à posse de qualquer título profissional, ficando ao critério das empresas a definição das competências de que os profissionais devem ser detentores para desenvolver, com os padrões de segurança e qualidade necessários, as respectivasactividades.

O enquadramento da certificação destes profissionais no SNCP permite assegurar e promover a qualidade do processo, disponibilizando para o mercado referenciais de competências e de formação profissional que se encontram ao nível das exigências impostas pela realidade do...

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