Portaria n.º 110/89, de 16 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 110/89 de 16 de Fevereiro Havendo necessidade de alargar o quadro de pessoal por forma a tornar possível a integração de todos os funcionários, tal como prevê o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril; Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios...

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