Portaria n.º 127-B/88, de 25 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 127-B/88 de 25 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais; Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitam; Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi precisamente a Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT