Portaria n.º 122/88, de 19 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 122/88 de 19 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral das carreiras implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, extinguir os lugares de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo...

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