Portaria n.º 115/88, de 17 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 115/88 de 17 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 73/81, de 17 de Janeiro, 182/82, de 11 de Fevereiro, 130/85, de 8 de Março, 520/86, de 13 de Setembro, e 593/86, de 11 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

  1. Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do...

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