Portaria n.º 69/88, de 05 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 69/88 de 5 de Fevereiro A modernização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem vindo a impor o desenvolvimento de actividades de apoio cujo desempenho incumbe a funcionários pertencentes a carreiras e categorias não previstas ou insuficientemente dotadas nos respectivos quadros de pessoal.

Sem prejuízo de futuras alterações que as exigências do funcionamento dos serviços daquele departamento aconselham, a presente portaria visa dotar os seus quadros com um lugar de programador, mas sem aumento global das despesas respeitantes ao pessoal.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27...

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