Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho de 1987

Portaria n.º 523/87 de 27 de Junho Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, bem como proceder a reajustamentos no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, seja substituído conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Quadro de pessoal (ver documento original) Conteúdo funcional dos actuais desenhadores, que com a aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, passam a ter a designação de desenhadores de construção civil.

Em projectos de arquitectura: Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de...

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