Portaria n.º 77/87, de 04 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 77/87 de 4 de Fevereiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários pertencentes aos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, e da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 6.º do mesmodecreto-lei: Manda o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente...

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