Portaria n.º 99/85, de 14 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 99/85 de 14 de Fevereiro As necessidades pedagógicas resultantes do reduzido número de docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a recente publicação do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, que alterou o regime de recrutamento e as formas de provimento dos monitores e do Pessoal docente das faculdades de medicina, tornam indispensável a revisão dos números máximos do pessoal daquelas categorias a contratar pelos referidos estabelecimentos de ensino.

Assim, e considerando que o número de monitores a admitir pela Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nas Portarias n.os 755/80, de 30 de Setembro, 1087/80, de 20 de Dezembro, e 980/83, de 24 de Novembro, acabou por ser fixado em 315 unidades e que se julga conveniente reduzir este número, aumentando, por outro lado, as admissões a fazer na categoria de assistente estagiário como forma de incentivar o acesso à carreira docente universitária; Considerando ainda que a publicação do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, obriga igualmente a proceder ao ajustamento do pessoal a admitir pela Faculdade de Medicina da mesma Universidade; Sob proposta do reitor da...

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