Portaria de Extensão N.º 6/2011 de 18 de Março

Aviso de projecto de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de Julho de 2010.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea d), do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 15 de Fevereiro de 2011. - A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

O contrato colectivo de trabalho entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de Julho de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, e jornalistas ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pela associação sindical outorgante.

A última alteração da convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de...

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