Portaria n.º 425/2012, de 28 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 425/2012 de 28 de dezembro O Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Ener- gia e Geologia, I.P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacio- nal de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 1423/2007, de 31 de outubro.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 14 de dezembro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

ANEXO Estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. Artigo 1.º Estrutura 1 - A organização interna dos serviços do LNEG, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. O Laboratório de Energia,

  2. O Laboratório de Geologia e Minas;

  3. O Museu Geológico;

  4. O Departamento de Gestão e Organização. 2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação, integradas nos Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas, não podendo o seu número exceder, em cada mo- mento, o limite máximo de 6 e 4, respetivamente. 3 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexí- veis, integradas no Departamento de Gestão, Organização e Contratação, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 6. 4 - As deliberações previstas nos números anteriores definem as competências das respetivas unidades e são publicadas em Diário da República.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 - O Departamento de Gestão e Organização é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por di- retores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Coordenadores As unidades de investigação dos laboratórios e o Museu Geológico são dirigidas, respetivamente, por coordenado- res técnico-científicos e coordenadores...

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