Portaria N.º 78/2001 de 27 de Dezembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 78/2001 de 27 de Dezembro

O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, diploma relativo à orgânica da Inspecção Regional das Pescas (IRP), prevê, no seu artigo 25.º, o uso, por parte do Inspector Regional das Pescas e do pessoal das carreiras de inspecção de pesca, de um cartão de identidade e livre acesso.

Tal facto resulta do entendimento de que os funcionários da IRP dotados de poderes de autoridades ao nível da vigilância e fiscalização da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, devem estar dotados de meios de identificação donde constam, com clareza, os poderes específicos de actuação que lhes estão atribuídos.

Neste sentido, manda o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pesas, ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, o seguinte:

  1. É aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para uso do Inspector Regional das Pescas e do pessoal das carreiras de inspecção de pesca, nos termos dos números seguintes e do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  2. O cartão é emitido pela Inspecção Regional das Pescas, que procede à respectiva numeração e registo em livro próprio ou base de dados.

  3. O cartão apresenta as dimensões normalizadas de 85mm x 54mm, contendo, na frente, em trama, o símbolo da Inspecção Regional das Pescas, impresso a azul e verde.

  4. A frente do cartão contém ainda, as menções “Região Autónoma dos Açores”, “Inspecção Regional das Pescas” e “Livre Trânsito”, em letras maiúsculas.

  5. Cada cartão contém os elementos necessários à identificação do respectivo titular, incluindo fotografia do tipo “passe” e a cores, bem como data de emissão.

  6. No verso do cartão é mencionado o número da portaria que o aprova, sendo discriminadas as condições da sua utilização e as prerrogativas do funcionário, que o assina obrigatoriamente.

  7. Cada cartão é válido pelo período correspondente ao exercício das funções que o comprovam.

  8. O cartão é substituído sempre que...

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