Portaria N.º 71/1994 de 29 de Dezembro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 71/1994 de 29 de Dezembro

de 29 de Dezembro

Considerando que a comercialização de alguns produtos de grande importância para o consumo deve ser enquadrada por regras que salvaguardem os legítimos interesses dos consumidores, sem prejuízo do progresso e desenvolvimento das actividades comerciais envolvidas.

Considerando que importa actualizar as margens de comercialização do leite, de modo a aproximar os preços das condições de funcionamento do mercado;

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, e em execução do n.º 7 da Portaria n.º 73/91, de 19 de Dezembro, o seguinte:

  1. - 1 - As margens de comercialização para a venda de leite pasteurizado corrente, leite

    pasteurizado especial e leite ultrapasteurizado, são as seguintes:

    1. Distribuidor 3$00

    2. Retalhista 3$50

    2 - Na venda ao domicílio a margem de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT