Portaria N.º 75/1992 de 31 de Dezembro

S.R. DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 75/1992 de 31 de Dezembro

Portaria n.º 75/92

A Portaria n.º 75/91, de 19 de Dezembro, sujeitou o frango, galo, galinhas e miudezas ‹estádios de produção e importação) ao regime de preços vigiados.

A necessidade de controlar a repercussão efectiva até ao utilizador final dos benefícios resultantes do regime de abastecimento especifico da Região criado pelo Poseima aconselha ao enquadramento do referido bem no regime de preços declarados.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Juventude e Recursos Humanos, no exercício da delegação de poderes conferida pelo Despacho Normativo n.º 243/92, de 12 de Novembro, e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.2 do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, o seguinte:

1 .º - É introduzido na lista anexa à Portaria n.º 76/91, de 19 de Dezembro, o aditamento constante do anexo à presente portaria.

  1. - A presente portaria entra...

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