Portaria n.º 76/91, de 29 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 76/91 de 29 de Janeiro No Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 43338, de 21 de Novembro de 1960, ficou previsto que a Assembleia de Governadores procederá, de cinco em cinco anos, pelo menos, a uma revisão geral das quotas dos membros, podendo, aliás, em qualquer momento, propor um aumento das mesmas.

A actual quota de Portugal naquele Fundo foi fixada em 376,6 milhões de direitos de saque especiais por força do Decreto-Lei n.º 134/84, de 2 de Maio.

Acontece que o Fundo Monetário Internacional vem, agora, propor o aumento da quota de Portugal para 557,6 milhões de direitos de saque especiais.

De outro lado, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/89, de 5 de Agosto, compete ao Ministro das Finanças, em representação do Governo Português, dar o consentimento a qualquer alteração do...

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