Portaria N.º 85/1988 de 13 de Dezembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 85/1988 de 13 de Dezembro

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Regulamentar Regional nº. 10/87/A, de 9 de Abril, o ingresso na carreira de técnico-adjunto de energia está condicionado à posse do curso de técnico de instalações eléctricas da via técnico-profissional;

Considerando que o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, permite que sejam reconhecidas outras habilitações como adequadas ao provimento em lugares das carreiras técnico - profissionais;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Administração Pública do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21...

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