Portaria n.º 1406/2006, de 18 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1406/2006

de 18 de Dezembro

O Decreto-Lei n.o 38/2003, de 8 de MarÁo, procedeu a uma profunda reforma do processo executivo, com o propÛsito de libertar o juiz das tarefas processuais que n·o envolvam uma funÁ·o jurisdicional. Neste ‚mbito, veio aditar a Lei n.o 3/99, de 13 de Janeiro, no sentido de passar a contemplar a possibilidade da criaÁ·o de juÌzos de execuÁ·o, com competÍncia especÌfica para as acÁÛes executivas, e, bem assim, de secretarias de execuÁ·o, com competÍncia para a realizaÁ·o das diligÍncias necess·rias ‡ tramitaÁ·o do processo comum de execuÁ·o.

Depois de a Portaria n.o 969/2003, de 13 de Setembro, ter criado a Secretaria-Geral de ExecuÁ·o das Varas CÌveis, dos JuÌzos CÌveis e dos JuÌzos de Pequena Inst‚ncia Civel de Lisboa, o Decreto-Lei n.o 148/2004, de 21 de Junho, procedeu ‡ criaÁ·o de juÌzos de execuÁ·o, ficando estabelecido que a sua entrada em funcionamento seria determinada por portaria do Ministro da JustiÁa, o que vem a ser concretizado pela Portaria n.o 1322/2004, de 16 de Outubro, que procedeu ‡ instalaÁ·o do 1.o e 2.o JuÌzos de ExecuÁ·o da Comarca de Lisboa e ao 1.o JuÌzo de ExecuÁ·o da Comarca do Porto.

Decorridos alguns anos desde a reforma da acÁ·o executiva, n·o tendo sido devidamente acautelada as necessidades que esta reforma precisava, foi estudado, programado e debatido com os agentes judici·rios um conjunto de medidas iniciais com vista a desbloquear a reforma da acÁ·o executiva e que se encontram a ser implementadas desde Setembro de 2005.

Assim, a Portaria n.o 822/2005, de 14 de Setembro, procedeu ‡ instalaÁ·o do 3.o JuÌzo de ExecuÁ·o da Comarca de Lisboa e ao 2.o JuÌzo de ExecuÁ·o da Comarca do Porto.

Pelo Decreto-Lei n.o 35/2006, de 20 de Fevereiro, foi assegurado que os processos pendentes nas comarcas onde fossem criados juÌzos de execuÁ·o transitem para os novos juÌzos de execuÁ·o logo depois de declarada a sua instalaÁ·o por portaria do Ministro da JustiÁa.

Pela Portaria n.o 262/2006, de 16 de MarÁo, tendo em conta o volume de processos executivos pendentes nas comarcas de Guimar·es e de Oeiras, procedeu-se ‡...

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