Portaria n.º 1543/2002, de 24 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1543/2002 de 24 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Computação Gráfica, criado pela Portaria n.º 474/97, de 11 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamentecompetente.

    2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a...

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