Portaria n.º 1467/2001, de 29 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1467/2001 de 29 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril, veio instituir a obrigatoriedade de utilização, pelas entidades empregadoras, de suporte electrónico para a declaração das remunerações dos seus trabalhadores ao sistema de solidariedade e segurança social, cujos requisitos técnicos se encontram regulados pela Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto.

No entanto, sendo esta obrigatoriedade vinculativa apenas para as entidades que tenham número igual ou superior a 10 trabalhadores ao seu serviço, continua a ser necessária a existência do correspondente formulário em suporte de papel.

Por outro lado e embora no conjunto de medidas implementadas no sector da segurança social para aplicação do euro no período de transição tenha sido aprovado um novo modelo, designado por folha de remunerações - euro, mod.

RC3008-DGRSS, constata-se a necessidade do seu ajustamento às medidas legislativas, entretanto publicadas.

Têm particular incidência nesta matéria o Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e legislação complementar, que procede à revisão das taxas contributivas dos trabalhadores por conta de outrem, e a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, que aprova as bases do novo sistema de solidariedade e segurançasocial.

Acresce ainda que, no âmbito das acções de modernização e racionalização com vista a optimizar a eficácia dos serviços na resposta ao cidadão, vai...

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