Portaria n.º 1417/2001, de 12 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1417/2001 de 12 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de CiênciasEmpresariais; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho: Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de Licenciatura em Contabilidade e Finanças (regime nocturno) da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Novembro de...

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