Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho de 2001

Portaria n.º 692/2001 de 10 de Julho Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Graus de bacharel e de licenciado Os estabelecimentos de ensino superior identificados no anexo a esta portaria são autorizados a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.

  1. Estrutura e duração 1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo com a letra 'B' na col.

    'Graus', organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. 'Duração'.

    2 - Os cursos de licenciatura, identificados no anexo com a letra 'L' na col.

    'Graus', organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. 'Duração'.

    3 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras 'B + L' na col. 'Graus', organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.

    4 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na col. 'Duração', referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.

  2. Opções do 1.º ciclo Quando tal é indicado na coluna 'Opções do 1.º ciclo', o 1.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nas opções aí referidas.

  3. Ramos do 2.º ciclo Quando tal é indicado na col. 'Ramos do 2.º ciclo', o 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nos ramos aí referidos.

  4. Organização dos cursos 1 - Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

    2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública e em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que se organizam de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

    3 - O curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da...

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