Portaria n.º 1402/2001, de 11 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1402/2001 de 11 de Dezembro Na sequência da queda de granizo, de excepcional intensidade, que ocorreu no passado mês de Agosto de 2001, várias entidades que se dedicam à actividade agrícola sofreram graves prejuízos na sua capacidade produtiva.

Nesta conformidade, foi aprovada pelo Governo, através do Decreto-Lei n.º 282/2001, de 25 de Outubro, uma medida destinada a apoiar os produtores agrícolas, em que se concede uma moratória, pelo prazo de um ano, com bonificação de juros relativamente ao reembolso dos créditos contratados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/99, de 14 de Abril.

Considerando que a queda excepcional de granizo provocou maiores danos em certas e determinadas culturas, bem como a existência de regiões mais afectadas que outras, importa definir, de acordo com o estipulado no artigo 1.º do citado decreto-lei, quais as zonas e culturas atingidas, tendo em vista a concessão da moratória de reembolso de capital às entidades agrícolas atingidas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/2001, de 25 deOutubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Poderão ser...

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