Portaria n.º 712/96, de 09 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 712/96 de 9 de Dezembro A Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/115/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que alterou a Directiva n.º 88/344/CEE, do Conselho, de 13 de Julho de 1988, relativa a solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Atendendo a que esta directiva foi alterada pela Directiva n.º 94/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, torna-se necessário rever a Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril, de modo a transpor para o direito interno o conteúdo da referida directiva.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/92, de 7 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, o seguinte: 1.º Na parte III do anexo à Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril, é reinserido o solvente ciclo-hexano, com um teor máximo de resíduos de 1 mg/kg.

  1. O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Economia, da...

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