Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril de 1994

Portaria n.° 263/94 de 30 de Abril A Portaria n.° 1034/92, de 5 de Novembro, procedeu à transposição da Directiva do Conselho n.° 88/344/CEE, de 13 de Junho, relativa a solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Atendendo a que a referida directiva foi alterada pela Directiva do Conselho n.° 92/115/CEE, de 17 de Dezembro de 1992, torna-se necessário rever esta portaria, de modo a transpor para o direito interno o conteúdo da directiva.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 82/92, de 7 de Maio, o seguinte: 1.° O anexo da Portaria n.° 1034/92, de 5 de Novembro, é substituído pelo anexo à presente portaria.

  1. O presente diploma entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da utilização, durante um período de seis meses, de solventes de extracção que obedeçam às condições estabelecidas no anexo à Portaria n.° 1034/92, de 5 de Novembro.

Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 29 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO Solventes de extracção cuja utilização é autorizada para o tratamento de matérias-primas, de géneros alimentícios ou de compostos de géneros alimentícios ou dos respectivos ingredientes.

Parte I Solventes de extracção a utilizar respeitando as boas práticas de fabrico, para todos os usos (1) Propano.

Butano.

Acetato de butilo.

Acetato de...

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