Portaria n.º 1223-B/91, de 30 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1223-B/91 de 30 de Dezembro Considerando que decorre de imperativo legal a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado ao novo regime das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  1. São abatidos ao quadro de pessoal do referido Gabinete um lugar da carreira de analista de sistemas e dois lugares da...

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