Portaria n.º 1231-A/90, de 26 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1231-A/90 de 26 de Dezembro Nos termos da cláusula 18.' do convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989 e do artigo 18.º do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto, homologado pela Portaria n.º 1102/89, de 26 de Dezembro, a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto propõe a criação de uma extensão deste Gabinete à comarca de Guimarães, que se denominará Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães.

A presente iniciativa representa mais um passo na consecução do objectivo de cobertura territorial do País por aquele tipo de gabinetes, com o escopo de satisfazer necessidades essenciais da colectividade, mormente no que concerne ao acesso à justiça, demonstrando, de forma inequívoca, o empenhamento conjugado do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados e ainda da Câmara Municipal de Guimarães.

Assim, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: Artigo único É aprovado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, como extensão do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Dezembro de 1990.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães CAPÍTULO I Constituição Artigo 1.º O Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, adiante designado por Gabinete, é considerado para todos os efeitos uma extensão do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto, cujo regulamento foi homologado pela Portaria n.º 1102/89, de 26 de Dezembro, e rege-se pelas normas constantes desse regulamento e do convénio entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 28 de Novembro de 1989, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º Sem prejuízo do estatuído na cláusula 8.' do convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989, a prestação e orientação da consulta jurídica será assegurada por advogados inscritos no conselho distrital do Porto e com escritório na área da comarca de Guimarães, nomeados pela delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados.

CAPÍTULO II Objectivos Art. 3.º O Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães assegurará o apoio jurídico nas modalidades de informação...

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