Portaria n.º 1110/89, de 28 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1109/89 de 28 de Dezembro Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha foi criado o lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, que urge prover desde já; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se devem relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos, que além da experiência e conhecimentos referidos, possuam vínculo à função pública; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à funçãopública; Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º...

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