Portaria n.º 1110-C/89, de 28 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1110-C/89 de 28 de Dezembro No âmbito da política de preços da energia que tem vindo a ser prosseguida pelo Governo e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 38/84, de 2 de Fevereiro, ouvida a Direcção-Geral de Energia: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São fixados para vigorar no continente, a partir das 0 horas do dia 1 de Janeiro de 1990, os seguintes preços dos combustíveis gasosos: Em garrafas de mais de 3 kg: Ao público, no estabelecimento do revendedor: Butano - 78$50/kg; Propano - 78$00/kg; Ao público, no local de consumo: Butano - 81$50/Kg; Propano - 81$50/kg; Canalizado, no local de consumo - 68$50/kg; A granel, à saída das instalações principais das empresas distribuidoras: Butano - 47$50/kg; Propano - 47$50/kg.

  1. O preço máximo de venda ao público do gás de cidade é fixado em 29$50/m3, só podendo o novo preço ser aplicado a gás consumido após a primeira leitura mensal do contador, na data habitual ou contratualmente fixada, realizada posteriormente à data da publicação da presente portaria.

  2. De acordo com o disposto no número anterior, nos casos...

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