Portaria n.º 1044/89, de 04 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1044/89 de 4 de Dezembro Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri de concursos (apostasmútuas): Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 20 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 766/88, de 30 de Novembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

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