Portaria n.º 1041/89, de 02 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1041/89 de 2 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro, foi a Direcção-Geral de Concorrência e Preços autorizada a editar publicações inerentes ao exercício da sua competência.

Importando definir os preços e condições de venda das referidas publicações; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º As publicações inerentes ao exercício das competências da Direcção-Geral de Concorrência e Preços terão por unidade um preço máximo de 500$00 para um volume médio de 80 páginas, tipo A4.

  1. As condições de venda e de permuta, bem como a concretização...

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