Portaria n.º 1333/2005, de 29 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1333/2005 de 29 de Dezembro Por força do disposto em directivas comunitárias, o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, e o Decreto-Lei n.º 216/2001, de 3 de Agosto, que estabelece as normas relativas à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, proíbem a introdução no território nacional e comunitário de batata-semente quando originária de determinados países.

No entanto, a Comissão Europeia tem permitido aos Estados membros autorizar a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o estabelecimento de certas garantias fitossanitárias, como é o caso da pesquisa para detecção da eventual presença da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp.

sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., causadora da doença da podridão anelar da batata.

Para o efeito, com base na Decisão n.º 2003/61/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, e na Decisão n.º 2003/66/CE, da Comissão, de 28 de Janeiro, publicadas, respectivamente no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 23, de 28 de Janeiro, e n.º L 25, de 30 de Janeiro de 2003, foi publicada a Portaria n.º 207/2003, de 7 de Março, que autorizou, mediante determinadas condições, a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária das províncias de New Brunswick e Prince Edward Island, no Canadá, nos anos de 2003, 2004 e 2005.

Expirado o prazo de validade desta autorização em 31 de Março de 2005, Portugal, tomando em consideração o interesse manifestado pelos operadores económicos, solicitou junto da Comissão Europeia a prorrogação da autorização concedida, bem como o alargamento ao porto de Sines como mais um dos locais oficialmente autorizados para a recepção da referida batata-semente.

Indo ao encontro da solicitação portuguesa, a Comissão Europeia estendeu a autorização até 31 de Março de 2008, tendo aprovado a Decisão n.º 2005/850/CE, da Comissão, de 25 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 315, de 1 de Dezembro, que altera a Decisão n.º 2003/61/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que autoriza determinados Estados membros a prever derrogações temporárias de certas...

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