Portaria n.º 1332/2005, de 29 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1332/2005 de 29 de Dezembro Como consequência da detecção em alguns Estados membros da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto, foi aprovada a Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 2, de 6 de Janeiro de 2004, que autorizou os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

Após uma reavaliação da situação, a citada decisão foi alterada pela Decisão n.º 2004/836/CE, da Comissão, de 6 de Dezembro.

Por força das referidas decisões foi publicada a Portaria n.º 125/2004, de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 35/2005, de 17 de Janeiro, que estabeleceu medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Num permanente acompanhamento da situação pela Comunidade, foi reconhecida a necessidade de serem aplicadas medidas mais rigorosas, tendo, para tal, sido recentemente aprovada a Decisão n.º 2005/840/CE, da Comissão, de 25 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 312, de 29 de Novembro de 2005, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente medidas de emergência contra a propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, no que diz respeito ao Egipto, introduzindo alterações à mencionada Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003.

Importa, deste modo, harmonizar a legislação nacional face às novas exigências nesta área, tendo particularmente em conta que as medidas que agora se adoptam constituem um complemento daquelas já previstas no regime fitossanitário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Opta-se, deste modo, pela publicação de uma nova portaria unificadora da matéria em causa, procedendo-se à revogação da Portaria n.º 125/2004, de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 35/2005, de 17 de Janeiro, que haviam sido publicadas ao abrigo de legislação entretanto revogada pelo Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 32.º...

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