Portaria n.º 1069/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Portaria n.o 1069/2007

O Decreto-Lei n.o 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.o que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigaçáo de manutençáo de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.

Ao abrigo dessa disposiçáo, a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., requereu tal autorizaçáo, invocando, para o efeito, a falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e apresentando as diligências efectuadas e em curso para dispor dessa mesma armazenagem;

Assim, ao abrigo do n.o 2 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. o É autorizada a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT