Portaria n.º 755/86, de 19 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 755/86 de 19 de Dezembro Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, entre os quais o Núcleo de Assessoria Jurídica.

Tendo em conta que as competências prosseguidas por esse Núcleo se enquadram no âmbito das desenvolvidas pela Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e considerando o maior número de tarefas que irá ser cometido àquele serviço, torna-se deste modo necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, com vista à integração do pessoal que presta serviço no Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da AdministraçãoPública.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria n.º 417/85, de 3 de Julho, com a alteração introduzida pela portaria conjunta dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 58, de 11 de Março de...

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